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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.463/2025

CASTANHAL. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO ÀS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS À ÉPOCA DA EDIÇÃO DO ATO. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.463

Processo nº : 202030680-00 de 10/03/2020

Município: Castanhal-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Fátima Conceição Ramalho Tanako - CPF (nº ocultado)

Representante legal: Não há representante

Interessado: Zeno Lopes da Silva - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Procuradora do MPCM-PA Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: CASTANHAL. PESSOAL. APOSENTADORIA. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO ÀS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS À ÉPOCA DA EDIÇÃO DO ATO. ATUALIZAÇÃO DO PROVENTO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 24 de 12/02/2020 do Instituto de Previdência de Castanhal - IPMC, devidamente publicada, que concede aposentadoria por idade ao Sr. Zeno Lopes da Silva, zelador, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, b da Constituição Federal ;

II - O total dos proventos deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo atual, em consonância com o artigo 201,§ 2º da Constituição Federal .

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/02/2025, na edição nº 1.886 DOE TCMPA.

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