Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.453/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 46.453
Processo nº 062431.2023.2.000
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura e Lazer
Exercício: 2023
Interessado(s): Vanderley Antônio Luiz Moreira CPF (nº ocultado)
Contador: Augusto Cezar de Almeida Valente - SSP/PA - 9289225
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procuradora Érika M. Paraense S. Vasconcellos
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023.
1. NÃO FORAM ENCONTRADAS NENHUMA FALHA.
2. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade das Contas do Fundo Municipal de Cultura e Lazer de Redenção do Pará, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Vanderly Antônio Luiz Moreira, devendo ser expedido o Alvará de Quitação, das despesas ordenadas, no valor de R$ 4.087.500,89 (quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos reais e oitenta e nove centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 23 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2025, na edição nº 1.887 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.