Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.449/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2023. FALHAS COM OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVADO O PARCELAMENTO. FALHAS RELEVADAS. FALHAS FORMAIS REMANESCENTES. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS.
ACÓRDÃO Nº 46.449
Processo nº 176016.2023.2.000
Unidade Gestora: FUNDEB de Mojuí dos Campos - 2023
Assunto: Prestação de Contas
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procurador: Marcelo Fonseca Barros
Responsável: Elizangela Ferreira de Aguiar Bezerra CPF (nº ocultado)
Contador: Edmar Junior de Oliveira Imbeloni CPF Nº 920.551.682 - 15
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2023. FALHAS COM OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVADO O PARCELAMENTO. FALHAS RELEVADAS. FALHAS FORMAIS REMANESCENTES. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 176016.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: APROVAR COM RESSALVAS as contas da Sra. Elizangela Ferreira de Aguiar Bezerra, responsável pelas contas do FUNDEB de Mojuí dos Campos, relativas ao exercício financeiro de 2023, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$-41.483.359,24 (quarenta e um milhões quatrocentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), após o recolhimento das multas abaixo.
Ao município de Mojuí dos Campos:
1 - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, que corresponde atualmente à R$-1.440,39 (mil quatrocentos e quarenta reais de trinta e nove centavos), com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo descumprimento do regime de competência com relação às contribuições previdenciárias.
Ao FUNREAP:
1 - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, que corresponde atualmente à R$-1.440,39 (mil quatrocentos e quarenta reais de trinta e nove centavos), com base no art. 698, I, `b`, do Regimento Interno deste Tribunal, por não ter enviado dos Pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 23 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2025, na edição nº 1.887 DOE TCMPA.
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