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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.437/2025

REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.437

Processo nº 1.053001.2023.2.0014 / 053001.2023.1.000

Classe: Representação

Município: Oriximiná

Órgão: Prefeitura Municipal

Representado: José Willian Siqueira da Fonseca - CPF: 017.372.655-08

Representante: Ministério Público do Estado do Pará

Exercício: 2023

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, tendo como base notícia de fato formulada pelo vereador Mauro Wanzeller, na qual destaca possíveis irregularidades na execução do contrato administrativo nº 199/2023-PMO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir a representação protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA.

Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 21 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2025, na edição nº 1.887 DOE TCMPA.

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