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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.436/2025

DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. NÃO UTILIZAÇÃO DAS FASES ANTERIORES DE CONTROLE. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.436

Processo nº 1.059001.2024.2.0010

Classe: Denúncia

Município: Porto de Moz

Órgão: Prefeitura Municipal

Denunciado: Rosibergue Torres Campos - CPF: 735.394.812-49

Denunciante: J. A. FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA EIRELI

Advogado: Carlos Eduardo Colombi Froelich OAB/SP Nº 170.435

Exercício: 2024

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. NÃO UTILIZAÇÃO DAS FASES ANTERIORES DE CONTROLE. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia interposta pela empresa J. A. FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA EIRELI em face da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, exercício de 2024, de responsabilidade do Sr. Rosibergue Torres Campos, Prefeito

Municipal, cujo objeto é possível irregularidade em processo licitatório.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir a denúncia protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 21 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/04/2025, na edição nº 1.928 DOE TCMPA.

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