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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.435/2025

FISCALIZAÇÃO E LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NOS 144 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, ATÉ O EXERCÍCIO DE 2023. ADEQUAÇÕES ÀS INOVAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS Nº s 14.026/2020 (NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO) E 12.305/2010 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS). ACHADOS DE AUDITORIA. ENCAMINHAMENTO ÀS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS; AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, DE CÓPIA DO RELATÓRIO TÉCNICO, BEM COMO, DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA ACOMPANHADA DO RELATÓRIO E VOTO QUE A FUNDAMENTAM. SUGESTÃO DE EMISSÃO DE ATOS DE ALERTA AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO NO SITE DO TCM/PA, VISANDO DAR CONHECIMENTO À SOCIEDADE. AUTORIZAÇÃO À COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE PARA ELABORAR O PAINEL DO SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS PARAENSES. MONITORAMENTO, PELA DIPLAMFCE, A FIM DE VERIFICAR O FIEL CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 46.435

PROCESSO Nº : 1.014000.2024.2.0017

MUNICÍPIO: BELÉM

ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO - LEVANTAMENTO

COMPLEMENTO: ACOMPANHAMENTO SANEAMENTO BÁSICO

EXERCÍCIO: 2024

INSTRUÇÃO: DIPLAMFCE/TCM/PA

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES

EMENTA: FISCALIZAÇÃO E LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO NOS 144 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, ATÉ O EXERCÍCIO DE 2023. ADEQUAÇÕES ÀS INOVAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS Nº s 14.026 /2020 (NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO) E 12.305 /2010 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS). ACHADOS DE AUDITORIA. ENCAMINHAMENTO ÀS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS; AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, DE CÓPIA DO RELATÓRIO TÉCNICO, BEM COMO, DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA ACOMPANHADA DO RELATÓRIO E VOTO QUE A FUNDAMENTAM. SUGESTÃO DE EMISSÃO DE ATOS DE ALERTA AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO NO SITE DO TCM/PA, VISANDO DAR CONHECIMENTO À SOCIEDADE. AUTORIZAÇÃO À COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE PARA ELABORAR O PAINEL DO SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS PARAENSES. MONITORAMENTO, PELA DIPLAMFCE, A FIM DE VERIFICAR O FIEL CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão:

I - HOMOLOGAR os termos do levantamento, conclusões e sugestões, objetos do Relatório Técnico de fiscalização da DIPLAMFCE/TCM/PA nº 002/2024, sobre a situação do saneamento básico nos 144 municípios do Estado do Pará e suas adequações às novas metas de universalização estabelecidas pela Lei Federal nº 14.026 /2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), originado da ação prevista no Plano Anual de Fiscalização - PAF/2024, aprovado pela Resolução Administrativa nº 14/2024/TCM/PA (alterada pela Resolução nº 36 /2024/TCM/PA).

II - Deverão ser adotadas as seguintes providências:

1. Encaminhamento às Prefeituras e Câmaras Municipais; ao Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Pará, de cópia do Relatório Técnico, bem como, da Deliberação Plenária acompanhada do Relatório e Voto que a fundamentam, nos termos dos artigos 16, inciso I e 17, da Resolução Administrativa nº 11/2021/TCM/PA.

2. Sugestão aos Conselheiros Relatores, para a emissão de atos de alerta aos Chefes do Poder Executivo dos municípios, na forma dos artigos 248, do RI/TCM/PA e 59,

§ 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF), devido a falta de instrumento de cobrança pelo serviço de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, cuja proposição cabe ao responsável pelos serviços.

3. Sugestão aos Conselheiros Relatores, para a emissão de atos de alerta aos Chefes do Poder Executivo dos municípios, na forma dos artigos 253, do RI/TCM/PA e 9º, da Lei nº 11.445 /2007 (LDNSB), face a ausência dos instrumentos de planejamento: Política Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Saneamento Básico.

4. Publicação do Relatório Técnico no site do TCM/PA, para conhecimento da sociedade, em cumprimento à Resolução Administrativa nº 11/2021/TCM/PA (artigos 16, inciso III e 19) e à Lei Federal nº 12.527 /2011(Lei de Acesso à Informação).

5. Autorização para a Coordenação de Meio Ambiente, a partir dos dados obtidos no Relatório Técnico nº 002/2024, elaborar o painel do saneamento básico nos municípios paraenses, para posterior publicação no website do TCM/PA, visando a divulgação à sociedade, em cumprimento às disposições da da Resolução Administrativa nº 11/2021/TCM/PA (artigos 16, inciso III e 19) e da Lei Federal nº 12.527 /2011(Lei de Acesso à Informação).

6. Monitoramento, pela DIPLAMFCE, a fim de verificar o fiel cumprimento da Deliberação Plenária, na forma do artigo 315, do RI/TCM/PA.

7. Arquivar os autos, nos termos do artigo 20, da Resolução Administrativa nº 11/2021/TCM/PA. Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA

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