Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.429/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.429
Processo nº 106256.2023.2.000
Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão
Município: Uruará
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Exercício: 2023
Instrução: 5ª Controladoria
RESPONSÁVEL: SILVANA BATISTA VIEIRA - CPF: 366.909.882-87
Advogado: (Não há advogado habilitado)
Contador: José Nazareno De Araujo Junior
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do Fundo Municipal de Educação de Uruará, exercício 2023, de responsabilidade de Silvana Batista Vieira, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE da prestação de Contas do Fundo Municipal de Educação de Uruará, Exercício 2023, de responsabilidade de Silvana Batista Vieira, na forma do art. 45, I da LC 109 /2016, devendo ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-15.548.546,96 (quinze milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.
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