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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.429/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.429

Processo nº 106256.2023.2.000

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Município: Uruará

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Exercício: 2023

Instrução: 5ª Controladoria

RESPONSÁVEL: SILVANA BATISTA VIEIRA - CPF: 366.909.882-87

Advogado: (Não há advogado habilitado)

Contador: José Nazareno De Araujo Junior

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro / MPCM: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE URUARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do Fundo Municipal de Educação de Uruará, exercício 2023, de responsabilidade de Silvana Batista Vieira, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela REGULARIDADE da prestação de Contas do Fundo Municipal de Educação de Uruará, Exercício 2023, de responsabilidade de Silvana Batista Vieira, na forma do art. 45, I da LC 109 /2016, devendo ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-15.548.546,96 (quinze milhões e quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.

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