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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.428/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.428

Processo nº 118033.2023.2.000

Município: Novo Progresso

Órgão: FUNDEB

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2023

Responsável: Ires Melman (CPF: 917.548.362-91)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Inez Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do FUNDEB de Novo Progresso, exercício 2023, de responsabilidade de Ires Melman, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas

APLICAR a multa abaixo a Ires Melman, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:

1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, VII da LC 109 /2016, pela intempestividade nas remessas referentes aos Arquivos Contábeis dos meses de janeiro, outubro, novembro e dezembro ocorreram intempestivamente, descumprindo o que dispõe o

Art. 335,

§4º e o

Art. 336 do Regimento Interno (Ato 23/2020/TCM-PA), assim como o que dispõe os Arts. 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 2 /2019/TCM-PA.

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-77.787.380,40 (setenta e sete milhões setecentos e oitenta e sete mil trezentos e oitenta reais e quarenta centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.

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