Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.427/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FME DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.427
Processo nº 118007.2023.2.000
Município: Novo Progresso
Órgão: FME
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2023
Responsável: Ires Melman (CPF: 917.548.362-91)
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Erika Paraemse
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FME DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do FME de Novo Progresso, exercício 2023, de responsabilidade de Ires Melman, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas.
APLICAR a multa abaixo a Ires Melman, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:
1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, VII da LC 109 /2016, pela intempestividade na remessa dos Arquivos Contábeis referentes aos meses de janeiro, outubro, novembro e dezembro e das remessas mensais dos arquivos FOPAG referentes a Outubro e Novembro.
Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-23.418.947,48 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.
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