Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.427/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FME DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.427

Processo nº 118007.2023.2.000

Município: Novo Progresso

Órgão: FME

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2023

Responsável: Ires Melman (CPF: 917.548.362-91)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Erika Paraemse

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FME DE NOVO PROGRESSO. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do FME de Novo Progresso, exercício 2023, de responsabilidade de Ires Melman, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas.

APLICAR a multa abaixo a Ires Melman, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:

1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, VII da LC 109 /2016, pela intempestividade na remessa dos Arquivos Contábeis referentes aos meses de janeiro, outubro, novembro e dezembro e das remessas mensais dos arquivos FOPAG referentes a Outubro e Novembro.

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-23.418.947,48 (vinte e três milhões quatrocentos e dezoito mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.