Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.426/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE JACAREACANGA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.426

Processo nº 116021.2023.2.000

Município: Jacareacanga

Órgão: FUNDEB

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2023

Responsáveis: Andreson Rodrigues De Souza (CPF: 616.782.102 - 00)

Luziane Nogueira Pereira (CPF: 845.034.912-53)

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Erika Paraense

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE JACAREACANGA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do FUNDEB de Jacareacanga, exercício 2023, de responsabilidade de Andreson Rodrigues De Souza (01/01/2023 até 16/01/2023) e Luziane Nogueira Pereira (17/01/2023 até 31/12/2023), ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas.

APLICAR a multa abaixo a Luziane Nogueira Pereira, que deverá ser recolhida ao FUMREAP:

1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no artigo 72, VII da LC 109 /2016, pela remessa intempestiva das seguintes documentações: prestação de contas do 3º quadrimestre; dos arquivos contábeis dos meses de janeiro a dezembro; dos arquivos de folha de pagamento dos meses de janeiro a novembro; e pelo não envio dos Pareceres relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-8.752.367,32 (oito milhões setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) pelo ordenador Andreson Rodrigues de Souza.

Expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-109.792.099,30 (cento e nove milhões setecentos e noventa e dois mil noventa e nove reais e trinta centavos) pela ordenadora Luziane Nogueira Pereira.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.