Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.425/2025
DENÚNCIA. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS - SEGOV. EXERCÍCIO 2024.
ACÓRDÃO Nº 46.425
Processo nº 1.098001.2024.2.0027
Município: Parauapebas
Unidade Gestora: Secretaria de Governo - SEGOV
Exercício: 2024
Denunciado(s): Secretaria de Governo de Parauapebas - SEGOV
Denunciante: Centrodata Telecomunicações Eco Technology Ltda. CNPJ Nº 08.573.432/0001-01
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Denúncia
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: DENÚNCIA. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS - SEGOV. EXERCÍCIO 2024.
1. DENÚNCIA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS REGIMENTAIS PARA ADMISSIBILIDADE, DE ACORDO COM O ART. 564,
§3º, DO RI/TCM/PA, EIS QUE O FATO DENUNCIADO NÃO ALCANÇA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS.
2. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
DECISÃO:
I - VOTAM entendendo que a Denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,
§3º, do RI/TCM/PA, eis que o fato denunciado não alcança a competência desta Corte de Contas e, assim, decidem pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.
II - Dê-se ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, na forma do art. 570 do RI/TCM/PA.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2025, na edição nº 1.887 DOE TCMPA.
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