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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.425/2025

DENÚNCIA. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS - SEGOV. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 46.425

Processo nº 1.098001.2024.2.0027

Município: Parauapebas

Unidade Gestora: Secretaria de Governo - SEGOV

Exercício: 2024

Denunciado(s): Secretaria de Governo de Parauapebas - SEGOV

Denunciante: Centrodata Telecomunicações Eco Technology Ltda. CNPJ Nº 08.573.432/0001-01

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Denúncia

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: DENÚNCIA. SECRETARIA DE GOVERNO DE PARAUAPEBAS - SEGOV. EXERCÍCIO 2024.

1. DENÚNCIA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS REGIMENTAIS PARA ADMISSIBILIDADE, DE ACORDO COM O ART. 564,

§3º, DO RI/TCM/PA, EIS QUE O FATO DENUNCIADO NÃO ALCANÇA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS.

2. INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.

DECISÃO:

I - VOTAM entendendo que a Denúncia não preenche os requisitos regimentais para admissibilidade, de acordo com o art. 564,

§3º, do RI/TCM/PA, eis que o fato denunciado não alcança a competência desta Corte de Contas e, assim, decidem pela INADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA.

II - Dê-se ciência aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, na forma do art. 570 do RI/TCM/PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2025, na edição nº 1.887 DOE TCMPA.

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