Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.424/2025
DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 563; 564.
ACÓRDÃO Nº 46.424
PROCESSOS Nº S 1.109001.2024.2.0022; 1.109030.2024.2.0014
MUNICÍPIO: AURORA DO PARÁ
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: DENÚNCIA
DENUNCIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPP - CNPJ: 07.869.425/0001-66 LEICE GLAUCE DUARTE DO NASCIMENTO, CPF: 487.744.302,97 - COORDENADORA GERAL
DENUNCIADA: CLARA REGINA SALES DIAS, CPF: 719.178.292-72 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 563; 564.
§3º DO RITCM-PA)
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.109001.2024.2.0022; 1.109030.2024.2.0014 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Inadmitir a presente Denúncia, em razão do não preenchimento dos requisitos formais;
II - Encaminhe-se ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;
III - Arquivem-se, os autos.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 16 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/02/2025, na edição nº 1.895 DOE TCMPA.
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