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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.424/2025

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 C/C ART. 563; 564.

ACÓRDÃO Nº 46.424

PROCESSOS Nº S 1.109001.2024.2.0022; 1.109030.2024.2.0014

MUNICÍPIO: AURORA DO PARÁ

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

EXERCÍCIO: 2024

ASSUNTO: DENÚNCIA

DENUNCIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPP - CNPJ: 07.869.425/0001-66 LEICE GLAUCE DUARTE DO NASCIMENTO, CPF: 487.744.302,97 - COORDENADORA GERAL

DENUNCIADA: CLARA REGINA SALES DIAS, CPF: 719.178.292-72 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE FORMAL. (ARTS. 59 E 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 C/C ART. 563; 564.

§3º DO RITCM-PA)

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos nº s 1.109001.2024.2.0022; 1.109030.2024.2.0014 ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Inadmitir a presente Denúncia, em razão do não preenchimento dos requisitos formais;

II - Encaminhe-se ao Denunciante, a presente Decisão, conforme previsão Regimental;

III - Arquivem-se, os autos.

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/02/2025, na edição nº 1.895 DOE TCMPA.

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