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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.415/2025

MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE CONTRATO. CONCORRÊNCIA Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2024. FUNDADO RECEIO DE GRAVE LESÃO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CIÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL NA PESSOA DO GESTOR. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO.

ACÓRDÃO Nº 46.415

PROCESSO Nº 1.021001.2024.2.0009

MUNICÍPIO: CAMETÁ

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2024

ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO CONTRATO LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2024 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE

ADVOGADO: SILAS QUEIROZ JÚNIOR - OAB/RO Nº 10.086

DENUNCIANTE: E. A. DE JESUS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI ME (BETEL ARQUITETURA E ENGENHARIA) - LICITANTE

REPRESENTADO: VICTOR CORRÊA CASSIANO - PREFEITO - CPF (nº ocultado)

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE CONTRATO. CONCORRÊNCIA Nº 01/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 409/2024. FUNDADO RECEIO DE GRAVE LESÃO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CIÊNCIA À PREFEITURA MUNICIPAL NA PESSOA DO GESTOR. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos e, na forma do art. 340,

§2º, do RI/TCM-PA, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Pleno, realizada nesta data, e nos termos da Medida Cautelar aplicada pelo Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - DETERMINAR CAUTELARMENTE a imediata suspensão do pagamento do Contrato Administrativo nº 01.CP.01/2024 - PMC/SEMED, firmado entre o Município de CAMETÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa CONSTRUTORA TRITTON SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, que versa sobre construção de Creche, no bairro Primavera, Travessa Mocajuba, s/nº , Cametá/PA, até ulterior decisão desta Corte;

II - DETERMINAR seja cientificado o Sr. VICTOR CORRÊA CASSIANO, Prefeito de CAMETÁ/PA, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove junto a esta Corte de Contas, a SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS, com a devida publicação do Ato, em face do referido contrato, com env5

io das comprovações de suspensão e publicação através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br;

III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para que o Prefeito de CAMETÁ, Sr. VICTOR CORRÊA CASSIANO, apresente Justificativa Previa em face da Denúncia apresentada pela empresa E. A. DE JESUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, com as razões contidas na Medida Cautelar aplicada;

IV - APLICAR multa diária de 5.000 (cinco mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, em caso de descumprimento desta decisão, conforme previsão do art. 699, do Regimento Interno/TCM-PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/02/2025, na edição nº 1.888 DOE TCMPA.

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