Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.412/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 43.353
PROCESSO Nº 024928.2017.2.000
MUNICÍPIO: CASTANHAL
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES
EXERCÍCIO: 2017
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: ELDER RIBEIRO DA SILVA - CPF: 373.795.422-49
PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRANSPORTES. EXERCÍCIO DE 2017. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 024928.2017.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal para o Desenvolvimento dos Transportes, exercício de 2017, de responsabilidade de Elder Ribeiro da Silva.
Aplicar ao ordenador de despesas Elder Ribeiro da Silva, a multa abaixo discriminada, que deverá ser recolhida, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), descumprindo os arts. 195, I, "a" e 40 da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
DETERMINAR o exposto a seguir:
Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Elder Ribeiro da Silva, o competente Alvará de Quitação, no valor R$ - 4.393.091,85, após o recolhimento da multa aplicada.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 16 de agosto de 2023.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2025, na edição nº 1.998 DOE TCMPA.
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