Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.412/2024
RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO 2014. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.412
Processo nº 33982013-00 (201710079-00)
Município: Afuá
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2013
Recorrente: Roldão de Almeida Lobato Filho CPF Nº 625.254.502 - 30
Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 30.807 /TCM-PA, de 01/08/2017
Procurador(a) MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO 2014. PROVIMENTO PARCIAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e no mérito, pelo seu provimento parcial, reformando em parte o Acórdão nº 30.807 /TCM-PA, de 01/08/2017, em que passa a constar a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Roldão de Almeida Lobato Filho, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Afuá, exercício financeiro de 2013, deixando de imputar as multas em razão do reconhecimento do instituto da prescrição stricto sensu.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 9 a 11 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/01/2025, na edição nº 1.882 DOE TCMPA.
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