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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.378/2024

Prestação de Contas de Gestão. Câmara Municipal de Tracuateua. Exercício de 2023. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após recolhimento da multa.

ACÓRDÃO Nº 46.378

Processo nº 144002.2023.2.000

Município: Tracuateua

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Interessado(a): Francisco Emanoel Paiva de Sousa - CPF: 744.880.902-49

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a): Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Câmara Municipal de Tracuateua. Exercício de 2023. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após recolhimento da multa.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Tracuateua, de responsabilidade de Francisco Emanoel Paiva de Sousa - CPF: 744.880.902-49, relativas ao exercício financeiro de 2023, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar ao ordenador multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, em razão do cumprimento parcial das obrigações contidas na Matriz Única de Transparência Pública Municipal, inobservando o art. 12 da IN 11 /2021/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;

III - Cientificar que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;

IV - Expedir o Alvará de Quitação ao Ordenador, no valor de R$-2.569.953,12 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), após o recolhimento da multa imputada.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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