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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.375/2024

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE MEDIDA CAUTELAR. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. DENÚNCIA CONTRA O EDITAL DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 05050560.000355/2024-94 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90092/2024-CEL/PMM. DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2021/TCM/PA. APÓS CONSULTA PÚBLICA REALIZADA NO PORTAL DO TCM/PA, CONSTATOU-SE QUE NÃO FORAM DIVULGADOS JUNTO AO EDITAL, DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), CONTENDO, NO MÍNIMO, OS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS INCISOS I, IV, VI, VIII E XIII DO §1º, ART. 18 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2SUSTAÇÃO/SUSPENSÃO IMEDIATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO REFERIDO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90092/2024-CEL/PMM. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATÓRIO, CONFORME EXIGÊNCIAS FIXADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2024. APRESENTAR CÓPIA INTEGRAL E INFORMAÇÕES ALUSIVAS A INABILITAÇÃO DA EMPRESA DENUNCIANTE. APRESENTAR DEFESA OU JUSTIFICAÇÃO, QUANTO AOS FATOS ASSINALADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS. FIXAR MULTA DIÁRIA, EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO EXARADA.

ACÓRDÃO Nº 46.375

Processo nº 1.042400.2024.2.0008 (1.042001.2024.2.0096)

Classe: Denúncia c/c Aplicação de Medida Cautelar

Referência: Secretaria Municipal de Saúde de Marabá

Denunciante: HOSPITALMED Produtos Hospitalares, Médicos, Laboratoriais e Serviços Ltda

Denunciada: Mônica Borchat Nicolau (Secretária Municipal de Saúde)

Instrução: 3ª Controladoria/TCMPA

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE MEDIDA CAUTELAR. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ. DENÚNCIA CONTRA O EDITAL DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 05050560.000355/2024-94 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90092/2024-CEL/PMM. DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22 /2021/TCM/PA. APÓS CONSULTA PÚBLICA REALIZADA NO PORTAL DO TCM/PA, CONSTATOU-SE QUE NÃO FORAM DIVULGADOS JUNTO AO EDITAL, DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), CONTENDO, NO MÍNIMO, OS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS INCISOS I, IV, VI, VIII E XIII DO

§1º, ART. 18 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 /21. SUSTAÇÃO/SUSPENSÃO IMEDIATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO REFERIDO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90092/2024-CEL/PMM. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO LICITATÓRIO, CONFORME EXIGÊNCIAS FIXADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133 /2024. APRESENTAR CÓPIA INTEGRAL E INFORMAÇÕES ALUSIVAS A INABILITAÇÃO DA EMPRESA DENUNCIANTE. APRESENTAR DEFESA OU JUSTIFICAÇÃO, QUANTO AOS FATOS ASSINALADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS. FIXAR MULTA DIÁRIA, EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA DECISÃO EXARADA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA, que tratam de DENÚNCIA, em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, de responsabilidade de Mônica Borchat Nicolau, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, homologar a Decisão Monocrática, com aplicação de Medida Cautelar, vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÃO Processo nº 05050560.000355/2024-94 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90092/2024-CEL/PMM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, da Prefeitura Municipal de Marabá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, com fundamento no art. 95, II c/c art. 96, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 e determinar ainda: a sustação/suspensão imediata do referido CERTAME - PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90092/2024-CEL/PMM; apresentar defesa ou justificação, quanto aos fatos assinalados, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; apresentar cópia integral do processo licitatório, notadamente da fase interna, conforme exigências fixadas pela Lei Federal nº 14.133 /2024, fazendo constar, ainda, dentre os documentos apresentados, todos os pedidos de esclarecimento, impugnações e/ou recursos, bem como as subsequentes manifestações do ente municipal, aos termos do Edital além de cópia integral e apresentar ainda, informações alusivas a inabilitação da empresa denunciante. Fixar multa diária, em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, de responsabilidade pessoal da Sra. MÔNICA BORCHAT NICOLAU, em caso de não atendimento desta decisão, com fundamento no art. 699, do RITCM-PA (Ato 23), no importe de 500 UPF`s-PA (quinhentas unidades de padrão fiscal do Estado do Pará), até o limite de 33.000 UPF`s-PA (trinta e três mil unidades de padrão fiscal do Estado do Pará), independentemente de outras penalidades, que poderão ser fixadas, junto à prestação de contas anual de gestão, desta Secretaria Municipal.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de dezembro de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.

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