Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.374/2024
RESOLUÇÃO Nº 02/202ATO DE FIXAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO. AGENTES POLÍTICOS. MUNICÍPIO DE CURUÁ. LEGISLATURA 2021 - 2024. INTERPRETAÇÃO DO STF AO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO SOCIAL PREVISTO NO ART. 7º DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF AOS AGENTES POLÍTICOS NO RE 650.898/RS - TEMA Nº 484 STF. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO TCM-PA - SÚMULA Nº 09 DO TCM-PA. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATINENTES ÀS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO, DESPESAS COM OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DESPESAS DE PESSOAL DA LRF. VERIFICAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.374
PROCESSO Nº : 1.135002.2021.2.0002 (DATA DO INGRESSO: 09/02/2022)
ASSUNTO: FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO - 13º SUBSÍDIO
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: CURUÁ
EXERCÍCIO: 2021
RESPONSÁVEL: JOSIVALDO RIBEIRO MOREIRA (000.407.432-76) - PRESIDENTE
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 02/2021. ATO DE FIXAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO. AGENTES POLÍTICOS. MUNICÍPIO DE CURUÁ. LEGISLATURA 2021 - 2024. INTERPRETAÇÃO DO STF AO ART. 39,
§4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DIREITO SOCIAL PREVISTO NO ART. 7º DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF AOS AGENTES POLÍTICOS NO RE 650.898/RS - TEMA Nº 484 STF. POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO TCM-PA - SÚMULA Nº 09 DO TCM-PA. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATINENTES ÀS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO, DESPESAS COM OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DESPESAS DE PESSOAL DA LRF. VERIFICAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFORMIDADE.
1. Conformidade com o
Art. 29, VI, da CF/88, o qual não veda a instituição do décimo terceio subsídio, nos moldes reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 650.898/RS;
2. Enunciado de Súmula nº 09/TCMPA: é possível o pagamento de décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, previstos como direitos sociais, na forma do
Art. 7º, da Constituição Federal , aos agentes políticos municipais, mediante prévia e expressa regulamentação no âmbito municipal ( Lei Orgânica ou Diploma Legal de fixação) e previsão orçamentária;
3. Os limites constitucionais e legais acerca das despesas de pessoal do Poder Legislativo, despesas com os subsídios dos vereadores e despesas com pessoal da Lei Complementar nº 101 /2000, devem ser aferidos na respectiva prestação de contas;
4. Anexar os autos à prestação de contas do exercício de 2024 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Pela CONFORMIDADE da Resolução nº 02/2021, de 15/12/2021 que instituí o direito dos agentes políticos do Município de Curuá de fazerem jus ao décimo terceiro subsídio, nos termos do
Art. 7º, VIII da CF/88, para o mandato de 2021-2024;
2. Por ANEXAR os autos à prestação de contas do exercício de 2024 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas, visto que o exercício de 2021 e 2022 já foram julgados e o exercício de 2023 encontra-se com instrução encerrada.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 a 06 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.
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