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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.371/2024

DÉCIMO TERCEIRO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS. CIÊNCIA AOS RELATORES DAS CONTAS. CIÊNCIA AO ATUAL GESTOR. APLICAR MULTA PELO NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.371

Processo nº : 1.029001.2022.2.0027

Município: Curuçá

Origem: Prefeitura Municipal de Curuçá

Natureza: Fixação de 13º Subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito

Exercício: 2022

Responsável: Jefferson Ferreira de Miranda - CPF (nº ocultado)

Membro do MPC: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: DÉCIMO TERCEIRO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS. CIÊNCIA AOS RELATORES DAS CONTAS. CIÊNCIA AO ATUAL GESTOR. APLICAR MULTA PELO NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. CONFORMIDADE.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Lei nº 2.208 /2022, de 28 de dezembro de 2022, que instituiu o direito do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Curuçá de fazerem jus ao décimo terceiro subsídio.

II - Dar ciência aos Relatores das contas do Município de Curuçá nos exercícios de 2023 e 2024 e demais, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.

III - Determinar que a Secretaria do TCM/PA alerte o atual gestor da Prefeitura do Município de Curuçá sobre a necessidade de observar a correta instrução dos processos de competência deste Tribunal, nos termos da Instrução Normativa nº 002 /2022-TCM/PA.

IV - Aplicar multa no valor de 50 UPF-PA, ao Sr. Jefferson Ferreira de Miranda - CPF (nº ocultado) , Prefeito Municipal, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 3º, III da Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, e artigo 695, caput, do RITCMPA, em virtude do não atendimento à Notificação nº 116/2024/TCM-PA/GAB. CONS. SUBST. SÉRGIO DANTAS, no prazo e forma estabelecido, conforme previsto no art. 699, do RI/TCM-PA c/c os art. 30,

§ 2º e arts.71, I e 72, da LO/TCM-PA.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

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