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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.365/2024

PORTARIA Nº 509/2019-IPASEMAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.365

PROCESSO Nº : 201930977-00 (Data de ingresso neste TCM: 16/07/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DO MUNICÍPIO - IPASEMAR

MUNICÍPIO: MARABÁ

RESPONSÁVEL: PRISCILLA LOBATO SANTOS (835.826.222-15) - PRESIDENTE

INTERESSADA: RAIMUNDA PEREIRA LOPES

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 509/2019-IPASEMAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1. Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. Considerar tacitamente registrada Portaria nº 509/2019 - IPASEMAR de 21/05/2019, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Raimunda Pereira Lopes, inscrita sob o CPF de nº 329.052.622-49, no cargo de Professora C.I, com proventos mensais no valor de R$ 3.467,63 (Três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§ 1º, III, "a"

§ 5º da CF/88 com redação da EC 41 /2003 c/c

Art. 35, inciso I e

Art. 36 da Lei Municipal nº 17.756;

2. Determinar ao IPASEMAR que dê ciência a interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 a 06 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.

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