Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.336/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAR MULTA PELO NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. PRAZO CUMPRIMENTO DE MULTA. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.336
Processo nº : 202030407-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Remetente/Presidente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Maria Rita Alves de Souza - CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAR MULTA PELO NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO. PRAZO CUMPRIMENTO DE MULTA. REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 04/2020 de 13/01/2020, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Rita Alves de Souza - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora com proventos mensais no valor de R$ 5.028,43 (Cinco mil, vinte e oito reais e quarenta e três centavos), com fundamento legal no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Aplicar multa no valor de 50 UPF-PA, o Sr. Wellington Gonçalves (CPF (nº ocultado) ), atual Presidente do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 3º, III da Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, e artigo 695, caput, do RITCMPA, em virtude do não atendimento à Notificação nº 095/2024/TCM-PA/GAB. CONS. SUBST. SÉRGIO DANTAS, no prazo e forma estabelecido, conforme prevista no art. 699, do RI/TCM-PA 5 c/c os art. 30,
§ 2º e arts.71, I e 72, da LO/TCM-PA, assim como, determinação da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA.
III - Advertir o responsável que o não cumprimento da multa fixada no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente decisão importará, nos termos contidos nos artigos 699 e 703, incisos I, II e III do RITCM, no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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