Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.331/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.331
Processo nº : 202130156-00
Município: Altamira
Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Exercício: 2020
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Vilma Gonçalves - CPF (nº ocultado)
Responsável/Presidente: Fabiano Bernardo da Silva - CPF (nº ocultado)
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Resolução nº 08/2020, de 03.02.2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira - ALTAPREV, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Vilma Gonçalves, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor - Nível G, com proventos proporcionais no valor de R$ 3.355,15 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), com o fundamento no art. 40,
§1º, III, alínea "b" da Constituição Federal de 1988.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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