Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.299/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.299
Processo nº : 202030009-00
Apensado 1.062387.2024.2.0060
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Responsável/Presidente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Edileuza Feitosa Sousa Brandão - CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I. Considerar legal e registar a Portaria nº 66/2019 de 18.11.2019, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Edileuza Feitosa Sousa Brandão - CPF (nº ocultado) , no cargo de professora, com proventos integrais no valor de R$ 4.467,09 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e nove centavos), com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/12/2024, na edição nº 1.851 DOE TCMPA.
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