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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.293/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES

ACÓRDÃO Nº 46.293

PROCESSO Nº 065002.2023.2.000

MUNICÍPIO: SALINÓPOLIS

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: JOÃO ERIVALDO DA SILVA CPF: 610.829.022-68

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES

COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 065002.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os

Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Salinópolis, exercício de 2023, de responsabilidade de João Erivaldo da Silva.

Aplicar ao ordenador de despesas sr. João Erivaldo da Silva, a multa abaixo discriminada, que deverá ser recolhida, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, uma vez que atingiu 88,36% dos pontos de controle analisados.

Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, acarretará os acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I a III, do RI/TCM/PA.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas João Erivaldo da Silva, competente Alvará de Quitação, no valor de R$ - 4.699.941,08, após o recolhimento da multa aplicada.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 05 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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