Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.287/2024
PETIÇÃO PRETENDENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DESTE TRIBUNAL DE MÉRITO EM MEDIDA CAUTELAR, EXARADA NO ACÓRDÃO Nº 45.873/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2024. REQUISITOS REGIMENTAIS DE CABIMENTO NÃO SATISFEITOS. INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.287(03.12.2024)
Processo nº 1.048001.2024.2.0033
Município: Monte Alegre
Órgão: Prefeitura Municipal
Assunto: Petição pretendendo Embargos de Declaração à decisão deste Tribunal de Mérito em Medida Cautelar, exarada no acórdão nº 45.873 /2024.
Exercício: 2024
Interessado: José Alfredo Silva Hage Junior (431.526.192-00)
Advogado: João Luis Brasil Batista Rolim de Castro - OAB/Pa nº 14.045
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: PETIÇÃO PRETENDENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DESTE TRIBUNAL DE MÉRITO EM MEDIDA CAUTELAR, EXARADA NO ACÓRDÃO Nº 45.873 /2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. EXERCÍCIO 2024. REQUISITOS REGIMENTAIS DE CABIMENTO NÃO SATISFEITOS. INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, à unanimidade,
DECISÃO: Pelo NÃO RECEBIMENTO da petição pretendendo embargos de declaração e sua restituição ao interessado, seguindo-se os autos à Secretaria-Geral, para publicação do decisório, nos termos do
Art. 617,
§2º do Regimento Interno deste Tribunal.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2024, na edição nº 1.850 DOE TCMPA.
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