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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.220/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1254 (STF). REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.220

Processo nº : 202030261-00

Município: Belém

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

Exercício: 2020

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Zacarias de Assunção Cavalcante da Silveira - CPF (nº ocultado) -00

Responsável: Luis Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Membro do MPCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1254 (STF). REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar Portaria nº 0760 /2019, de 07/10/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém-IPAMB, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao Sr. Zacarias de Assunção Cavalcante da Silveira, CPF (nº ocultado) -00, no cargo de Jornalista, no valor de R$ 2.620,76 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e setenta e seis centavos), com o fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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