Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.188/2024
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. MULTAS. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.188
PROCESSO Nº 1.052002.2017.2.0010 - 052002.2017.2.000
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: JOSÉ PAULO MIRANDA GONÇALVES
PROCURADORA: MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. MULTAS. PELA APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação, unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO;
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido ao envio da ausência a folha de pagamento do 2º e 3º quadrimestre da Câmara; demonstração da retenção direta no FPE/FPM, de parcelas previdenciárias, indicando a existência de acordo de parcelamento da dívida previdenciária; bem como, a inexistência de diferença na conta Restos a Pagar;
II - Manter as seguintes irregularidades:
1 - Descumprimento do art. 167, II, da Constituição Federal pela realização da despesa no montante de R$-1.800.219,90, acima da dotação atualizada, na importância de R$-1.753.774,00.
2 - Divergências na Execução Financeiro entre o meio documental e o eletrônico.
3 - Descumprimento do art. 195, II, da Constituição Federal pelo não repasse de R$-16.405,28 ao INSS referente às contribuições retidas.
4 - Descumprimento do art. 29-A, I, da Constituição Federal pela realização da despesa no percentual de 8,31% da receita do exercício anterior, acima do limite constitucional de 7%.
5 - Atraso na inserção dos documentos relativos à fase de publicação dos seguintes procedimentos licitatórios, descumprindo o art. 13 da Resolução nº 11.535 /2014/TCM-PA:
- Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25, INCISO II-01/2017
- Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25, Inciso II-02/2017
- Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25, Inciso II-03/2017
- Inexigibilidade de Licitação - Artigo 25, Inciso II-04/2017
6 - Atraso na inserção dos documentos relativos à fase de resultado do Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico - 01/2017, descumprindo o art. 13 da Resolução nº 11.535 /2014/TCM-PA.
III - Manter as seguintes multas:
1 - 280 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) II.
2 - 280 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) II.
3 - 280 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) VII, X.
4 - 140 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) II, VIII.
IV - Manter a Irregularidade das contas da Câmara Municipal de Oeiras do Pará, do exercício de 2017, de responsabilidade de José Paulo Miranda Gonçalves
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém, 11 à 14 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/01/2025, na edição nº 1.878 DOE TCMPA.
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