Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.163/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE ALTAMIRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. ORDENADORA KATIA MIRELLA DA SILVA LOPES. ORDENADORA MARIA DAS NEVES MORAIS DE AZEVEDO. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO 46.163
Processo nº 006415.2023.2.000
Município: Altamira
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Maria das Neves Morais de Azevedo - CPF: 041.636.642-20
Interessada: Katia Mirella da Silva Lopes - CPF: 712.196.172-53
Contador: Stelio Soares Tavares Filho
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DE ALTAMIRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2023. ORDENADORA KATIA MIRELLA DA SILVA LOPES. ORDENADORA MARIA DAS NEVES MORAIS DE AZEVEDO. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, as contas da Srª Katia Mirella da Silva Lopes, ordenadora de despesa no período de 01/01 a 10 /05 /2023, e da Srª Maria das Neves Morais de Azevedo, ordenadora de despesa no período de 11/05 a 31/12/2023, do Fundo Municipal de Educação - FME de Altamira no exercício financeiro de 2023, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016.
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, em favor da ordenadora Katia Mirella da Silva Lopes, no valor de R$-18.406.976,04 (Dezoito milhões, quatrocentos e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) e em favor da ordenadora Maria das Neves Morais de Azevedo, o competente Alvará de Quitação no montante de R$-34.234.743,35 (Trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), na forma do art. 46 da Lei Complementar 109 /2016, cuja entrega fica condicionada à comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, das multas aplicadas nesta decisão, assim discriminadas:
1ª Ordenadora: Katia Mirella da Silva Lopes (01/01/2023 a 10/05/2023)
1. Multa de 200 (duzentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 pelo descumprimento do regime de competência da despesa de apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do INSS, no montante de R$-17.892,31, previsto no artigo 50, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2ª Ordenadora: Maria das Neves Morais de Azevedo (11/05/2023 a 31/12/2023)
1. Multa de 200 (duzentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 pelo descumprimento do regime de competência da despesa de apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do Instituto de Previdência do Município - ALTAPREV, no montante de R$-11.357,11, previsto no artigo 50, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016 pela insuficiência de saldo financeiro, no valor R$-823.212,36, para cobrir o montante de inscrição em restos a pagar do exercício seguinte no valor de R$-10.830.665,53, contrariando o disposto no art. 1º.,
§1º da LRF;
3. Multa de 1.000 (mil) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelas impropriedades no procedimento licitatório Dispensa de Licitação 2022.0411-001-FME (Contrato 22/0422-002-FME) contrariando o disposto no art. 24, IV da Lei 8.666 /1993.
III - ADVERTIR as Ordenadoras de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado as tornarão passíveis dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RITCM-PA, e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, haverá remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2º do RITCM-PA.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 14 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/01/2025, na edição nº 1.865 DOE TCMPA.
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