Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.155/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA. EXERCÍCIO DE 2016. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.155
Processo nº 017002.2016.2.000
Assunto: Prestação de Contas
Município: Bragança
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2016
Responsável: Irene dos Santos Farias (CPF (nº ocultado) )
Advogado: (não há advogado habilitado)
Contador: Carlos Mike de Lima Medeiros
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Membro/MPC: Maria Regina Cunha
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA. EXERCÍCIO DE 2016. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. SEM APLICAÇÃO DE MULTAS. PRESCRIÇÃO. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da prestação de Contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício 2016 de responsabilidade de Irene dos Santos Farias, na forma do art. 45, II da LC 109 /2016.
Em virtude da constatação de que a prestação de contas diz respeito ao exercício de 2016, em razão da pretensão sancionatória ter sido atingida pela prescrição (art. 78-A,
§1º da Lei Comp. nº 109 /2016, alterada pela Lei Comp. nº 156 /2022, deixo de impor sanção pecuniária a ex-Ordenadora, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório desta decisão.
Deve ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-3.808.531,32 (três milhões e oitocentos e oito mil e quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos).
Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.