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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.134/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2023. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR.

ACÓRDÃO Nº 46.134

Processo nº 050002.2023.2.000

Município: Nova Timboteua

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Interessado(a): Francisco Leonam Pinheiro Carlos CPF: 012.458.652-00

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Subprocuradora Erika Monique Serra Vasconcellos

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2023. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular as contas de gestão da Câmara Municipal de Nova Timboteua, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Francisco Leonam Pinheiro Carlos, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador Francisco Leonam Pinheiro Carlos, no valor de R$-1.406.437,63 (um milhão, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos).

Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2024, na edição nº 1.845 DOE TCMPA.

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