Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.129/2024
PEDIDO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA. EXERCÍCIO 2009. PELA INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO Nº 44.762/24. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA PARA SER SUBMETIDO À NOVA DISTRIBUIÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.129
Processo nº 1.009001.2009.2.0029
Origem: Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa
Assunto: Pedido de Revisão
Exercício: 2009
Rescindente: Amós Bezerra da Silva (CPF: 081.797.602-78)
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA. EXERCÍCIO 2009. PELA INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO Nº 44.762 /24. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA PARA SER SUBMETIDO À NOVA DISTRIBUIÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM com fundamento no art. 443 do RI/TCM-PA, a DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA do Acórdão nº 44.762 , de 26 de março de 2024, que admitiu, com efeito suspensivo, o Pedido de Revisão apresentado pelo Sr. Amós Bezerra da Silva, Prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa, no exercício financeiro de 2009, contra a Decisão contida na Resolução nº 16.660 /2023, que manteve a emissão de parecer prévio contrário a aprovação de suas contas, determinando, por fim, na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo regimental, o retorno dos autos à Secretaria para ser submetido à nova distribuição.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 07 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.
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