Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.053/2024
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ACÓRDÃO Nº 46.053
PROCESSO Nº 028212.2023.2.000
MUNICÍPIO: CURRALINHO
ÓRGÃO: IAPSM
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO 2023
ORDENADOR: JERRY DE MIRANDA ROMERO - CPF: 606.788.522 - 00
CONTADOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. NÃO ENVIO DO CADPREV E DRAA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA MATRIZ ÚNICA DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2024 a 01/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURRALINHO - IAPSM, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JERRY DE MIRANDA ROMERO.
II - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-27.753.982,59 (vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais, e cinquenta e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-2.167.033,78 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, trinta e três reais e setenta e oito centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2024 a 01/112024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.
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