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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.044/2024

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ACÓRDÃO Nº 46.044

PROCESSO Nº 020416.2023.2.000

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO ARARI

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: ANETE DIAS DOS SANTOS - CPF: 402.538.482-53

CONTADOR: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

PAULO SÉRGIO FADUL GOMES

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS, E DA FOLHA DE PAGAMENTO. APROPRIAÇÃO INCORRETA DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 29/10/2024 a 01/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CACHOEIRA DO ARARI, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ANETE DIAS DOS SANTOS;

II - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome da Ordenadora, no valor de R$-39.279.475,18 (trinta e nove milhões e duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e dezoito

centavos), onde se inclui o valor de R$ 572.483,19 (quinhentos e setenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 29/10/2024 a 01/11/2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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