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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.025/2024

PESSOAL. PENSÃO ORDINÁRIA. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.025

Processo nº 201931875-00 de 19/08/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Município: Marabá - Pa

Interessada: Francisca de Assis da Silva - CPF: 267.362.502-00

Responsável: Priscilla Lobato Santos - CPF: 835.826.222-15 - Presidente

Representante MPC: Procurador de Contas Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO ORDINÁRIA. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS. APRECIAÇÃO TÁCITA. REGISTRO TÁCITO.

1 - Consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA de 24.02.2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

2 - Observância do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima.

3 - Estabilização das relações jurídicas.

4 - Análise Ordinária.

5 - Publicidade comprovada.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (com Redação dada pelo Ato nº 23 /2020 e 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do relator.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 706 de 10/07/2019, do Instituto de Previdência Social do Município de Marabá - IPASEMAR, retificada quanto ao fundamento constitucional pelo Ato de apostilamento feito pela Portaria nº 709 de 25/09/2023, que concedeu pensão à Sra. Francisca de Assis da Silva, com fundamento no art. 40,§7º, II da Constituição Federal e proventos no valor de R$ 3.264,10 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), concedidos no percentual de 100% a beneficiária, em razão do decurso do prazo decadencial para análise da legalidade, conforme tema de Repercussão Geral nº 445, fixado nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/11/2024, na edição nº 1.834 DOE TCMPA.

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