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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.995/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO DA ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.995

Processo nº : 202030008-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessada: Elza Santana da Silva

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO DA ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 68 /2019, de 20.11.2019, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Elza Santana da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de auxiliar de serviços gerais, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento legal no art. 12, III, "b" da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011 c/c inciso III, alínea "b" do

§1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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