Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.994/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.994
Processo nº : 201930974-00
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Paulo Roberto de Barros
Responsável: Raulisson Dias Pereira
Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 053 /2023, de 05.12.2023, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Paulo Roberto de Barros, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Segurança Patrimonial, com proventos Proporcionais, no valor de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), com fundamento legal no artigo 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal , que revisou a Portaria nº 053 /2019, de 08.07.2019.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.
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