Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.993/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA. CIÊNCIA À INTERESSADA.
ACÓRDÃO Nº 45.993
Processo nº : 201930971-00
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Ana Joana Moura da Silva
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro MPCM/PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO. CIÊNCIA AO INSTITUTO. AUTOTUTELA. CIÊNCIA À INTERESSADA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 054 /2019, de 08/07/2019, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Ana Joana Moura da Silva, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível I - Zona Urbana, com proventos integrais no valor de R$ 5.700,55 (cinco mil, setecentos reais e cinquenta e cinco reais), com fundamento no Artigo 6º da Emenda 41 /2003 Especial de Magistério, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
II - Dar ciência ao Instituto de Previdência do Município de Castanhal, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas no Parecer nº 888/2023/NAP/TCM-PA, e na forma e termos da Resolução
III - Determinar que seja dada ciência à interessada da presente decisão, pois se assim entender deverá tomar medidas necessárias relativas aos seus proventos, visto que consta em relatório do órgão instrutório (Parecer nº 888/2023/NAP/TCM-PA), desta Corte de Contas, pagamento a menor à beneficiária.
9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.
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