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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.987/2024

APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.987

Processo nº : 201930102-00

Município: Castanhal

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessado: Maria Natalina de Almeida dos Santos

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 102 /2018, de 11/12/2018, do Instituto de Previdência de Castanhal, que concedeu aposentadoria a Maria Natalina de Almeida dos Santos, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Básica I, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.168,53 (um mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), com fundamento legal no artigo nº 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal .

9ª Sessão Plenária Ordinária da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 25 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/11/2024, na edição nº 1.828 DOE TCMPA.

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