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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.960/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO DE 2022. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.960

Processo nº 071002.2022.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Santarém

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2022

Responsável: Ronan Manuel Liberal Lira Junior - CPF (nº ocultado)

Advogado: (não há advogado habilitado)

Contador: Roosevelt José da Silva Sousa

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro / MPCM: Erika Paraense

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO DE 2022. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Santarém, exercício de 2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela REGULARIDADE da Prestação de Contas de responsabilidade de Ronan Manuel Liberal Lira Junior na forma do art. 45, I, da LC nº 109 /2016.

Deve ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-21.422.472,03 (vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 24 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/11/2024, na edição nº 1.839 DOE TCMPA.

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