Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.960/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO DE 2022. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.960
Processo nº 071002.2022.2.000
Assunto: Prestação de Contas
Município: Santarém
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2022
Responsável: Ronan Manuel Liberal Lira Junior - CPF (nº ocultado)
Advogado: (não há advogado habilitado)
Contador: Roosevelt José da Silva Sousa
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Membro / MPCM: Erika Paraense
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM. EXERCÍCIO DE 2022. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Santarém, exercício de 2022, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE da Prestação de Contas de responsabilidade de Ronan Manuel Liberal Lira Junior na forma do art. 45, I, da LC nº 109 /2016.
Deve ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-21.422.472,03 (vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 24 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/11/2024, na edição nº 1.839 DOE TCMPA.
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