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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.953/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.

ACÓRDÃO Nº 45.953

Processo nº 075002.2022.2.000

Município: São Domingos do Capim

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Interessado(a): Paulo Albino Moreira

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS O RECOLHIMENTO DAS MULTAS IMPUTADAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Paulo Albino Moreira, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar ao ordenador as multas abaixo, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

Aos Cofres Municipais, multa de 300 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso X pela Incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$ 4.969,79, em descumprimento ao art. 35, II da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao FUMREAP, multa de 200 UPF-PA, prevista no Artigo 72 da Lei Complementar 109 /16 inciso(s) X. em razão do não cumprimento da na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, atingindo o percentual de 87,11%, descumprindo a IN nº 11 /2021/TCM-PA.

III - Expedir o Alvará de Quitação ao ordenador Paulo Albino Moreira, no valor de R$ 2.062.092,38 (dois milhões e sessenta e dois mil e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.

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