Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.950/2024
MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06.004/2024, PM SANTA LUZIA DO PARÁ, BEM COMO DE QUALQUER CONTRATO DELE DECORRENTE. (ART. 95, LC 109/16; ART. 340, I, II, §1º; 341, II, §1º, §2º RITCM-PA). MULTA.
ACÓRDÃO Nº 45.950
PROCESSO Nº S 1.123001.2024.2.0013 e 1.123001.2024.2.0016
MUNICÍPIO: SANTA LUZIA DO PARÁ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR
RESPONSÁVEL: ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA CPF: 293.940.152-72 - PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06.004/2024, PM SANTA LUZIA DO PARÁ, BEM COMO DE QUALQUER CONTRATO DELE DECORRENTE. (ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II,
§1º; 341, II,
§1º,
§2º RITCM-PA). MULTA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos Nº S 1.123001.2024.2.0013 e 1.123001.2024.2.0016, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do art. 95 da Lei Complementar nº 109 /2016; art. 340, I, II,
§1º; 341, II,
§1º,
§2º RITCM-PA;
II - DETERMINAR que a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, proceda a suspensão do Processo de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06.004/2024, cujo objeto trata da "a aquisição de pneus, câmaras e bicos para atender as demandas da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará e demais Secretarias/Fundos Municipais, por um período de 12 (doze) meses", bem como qualquer Contrato dele decorrente, no estágio em que se encontre, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do art. 95, LC 109 /16; art. 340, I, II,
§1º; 341, II,
§1º,
§2º RITCM-PA;
III - DETERMINAR, o encaminhamento dos autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Notificação do responsável, Sr. ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA - Prefeito, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestem acerca do conteúdo da Informação supramencionada;
IV - DETERMINAR a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o
Art. 698 do RITCM-PA.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 22 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.
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