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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.947/2024

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ACÓRDÃO Nº 45.947

PROCESSO Nº 1.047410.2009.2.0005 (PC 474102009-00)

MUNICÍPIO: MOJU

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXERCÍCIO 2012

EXERCÍCIO: 2009

ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO FACE ACÓRDÃO Nº 40.566 /2022

RECORRENTE: SANDRA HELENA ATAÍDE DE LIMA - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: ANTÔNIO MOTA JÚNIOR - CRC/PA Nº 010996/0-3

MPC: PROCURADORA ERICA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO. REMESSA COM ATRASO DAS CONTAS DO 2º QUADRIMESTRE. REMESSA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS INCOMPLETOS. NÃO REPASSE A PREFEITURA DE MOJU DAS RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO REMESSA DO PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. REGULARES COM RESSALVAS. MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 15/10/2023 a 18/10/2024, e, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - CONHECER do Recurso Ordinário, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para modificar a decisão recorrida e constante do Acórdão nº 40.566 /2022, e EXCLUIR da decisão recorrida a falha quanto a remessa de processos licitatórios incompletos sem numeração e ata de realização dos certames, e pela não remessa da relação de bens móveis e imóveis, assim como a multa relativa a esta impropriedade.

II - JULGAR REGULARES com RESSALVAS as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOJU, exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de SANDRA HELENA ATAÍDE DE LIMA, impondo-se as ressalvas em face de remessa com atraso da prestação de contas do 2º quadrimestre, remessa de processos licitatórios incompletos, não remessa do Parecer do Conselho Municipal de Controle Social da Educação, e pelo não repasse à Prefeitura de Moju da totalidade das retenções de Imposto de Renda.

III - APLICAR as multas abaixo a Ordenadora, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, devidamente atualizado, nos seguintes valores:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 2º quadrimestre (41 dias), com base no art. 700, I, do Regimento Interno/TCM-PA;

- 400 (quatrocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, pela não remessa de peças de processos licitatórios, no montante de R$-7.271.364,84, em desacordo com a lei de licitações, com base no art. 698, IV, "b", do Regimento Interno/TCM-PA;

- 400 (quatrocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, pelo não remessa do Parecer do Conselho Municipal de Controle Social da Educação, e pelo não repasse a Prefeitura de Moju, das retenções de Imposto de Renda, no montante de R$-43.849,01, com base no art. 698, IV, "b", do Regimento Interno/TCM-PA.

IV - ADVERTIR a Recorrente, que o não recolhimento das multas no prazo estabelecido, será acrescido de correção monetária, multa e juros de mora, conforme previsão do art. 703, I, II e III. Em cado de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando a execução do título executivo, com acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do Regimento Interno/TCM-PA;

V - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em favor da Recorrente, pelas despesas ordenadas, no valor de R$-47.603.645,22 (quarenta e sete milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), onde se inclui o valor de R$-3.904.743,81 (três milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de saldo para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento das multas aplicadas;

VI - DEIXAR de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, por não mais persistirem as razões para tal.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 15 a 18 de outubro de 2024, Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.

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