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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.938/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 45.938

Processo nº 093279.2023.2.000

Município: Garrafão do Norte

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado: Manoel Valterli Almeida De Lima (CPF (nº ocultado) )

Contador: Ibran Dos Santos Novaes

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULAR as contas do Fundo Municipal de Educação de Garrafão do Norte, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Manoel Valterli Almeida de Lima;

II - EXPEDIR em favor do Sr. Manoel Valterli Almeida de Lima o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-4.727.705,46 (quatro milhões e setecentos e vinte e sete mil e setecentos e cinco reais e quarenta e seis centavos.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/11/2024, na edição nº 1.830 DOE TCMPA.

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