Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.938/2024
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 45.938
Processo nº 093279.2023.2.000
Município: Garrafão do Norte
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Manoel Valterli Almeida De Lima (CPF (nº ocultado) )
Contador: Ibran Dos Santos Novaes
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2023
EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULAR as contas do Fundo Municipal de Educação de Garrafão do Norte, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Manoel Valterli Almeida de Lima;
II - EXPEDIR em favor do Sr. Manoel Valterli Almeida de Lima o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-4.727.705,46 (quatro milhões e setecentos e vinte e sete mil e setecentos e cinco reais e quarenta e seis centavos.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/11/2024, na edição nº 1.830 DOE TCMPA.
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