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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.924/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. MIRIAN LOBATO JUNIOR, PERÍODO DE 01/01/2023 A 28/02/2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. JOANA MENDES BOULHOSA MARQUES, PERÍODO DE 01/03/2023 A 31/12/2023. NÃO ENCAMINHAMENTO DOS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. IMPROPRIEDADES FORMAIS NO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2023-006. MULTAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 45.924

PROCESSO Nº 057218.2023.2.000

MUNICÍPIO: PONTA DE PEDRAS

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORAS: MIRIAN LOBATO JUNIOR - 01/01/2023 a 28/02/2023 CPF (nº ocultado)

JOANA MENDES BOULHOSA MARQUES - 01/03/2023 a 31/12/2023 CPF (nº ocultado)

CONTADOR: IBRAN DOS SANTOS NOVAES

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. MIRIAN LOBATO JUNIOR, PERÍODO DE 01/01/2023 A 28/02/2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. JOANA MENDES BOULHOSA MARQUES, PERÍODO DE 01/03/2023 A 31/12/2023. NÃO ENCAMINHAMENTO DOS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. IMPROPRIEDADES FORMAIS NO SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2023-006. MULTAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 15/10/2024 a 18/10/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE PONTA DE PEDRAS, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de MIRIAN LOBATO JUNIOR, período de 01/01/2023 até 28/02/2023, e:

1.1 - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Ordenadora acima, no montante de R$-11.438.307,60 (onze milhões e quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e sete reais e sessenta centavos).

II - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE PONTA DE PEDRAS, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JOANA MENDES BOULHOSA MARQUES, período de 01/03/2023 até 31/12/2023, e:

2.1 - APLICAR as multas abaixo a Ordenadora, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, a, do RI/TCM-PA, pelo não encaminhamento dos pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, sobre a apreciação das contas da merenda escolar, no exercício de 2023;

- 300 (trezentas) UPF-PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, IV, b, do RI/TCM-PA, pelas impropriedades formais no SRP Pregão Eletrônico nº 9-2023-006.

2.2 - ADVERTIR a Ordenadora que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

2.3 - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Ordenadora acima, no montante de R$-43.018.414,34 (quarenta e três milhões e dezoito mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), onde se inclui o saldo em bancos repassados para o exercício seguinte no valor de R$-602,28 (seiscentos e dois reais e vinte e oito centavos), condicionado ao pagamento das multas imputadas.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.

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