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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.914/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATIPURU. EXERCÍCIO DE 2015. CONTAS IRREGULARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO

ACÓRDÃO Nº 45.914

Processo nº 141014.2015.2.000 (TCE 201801954-00)

Assunto: Prestação de Contas

Município: Quatipuru

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Exercício: 2015

Responsável: Ina Franklin Reis Maria - CPF (nº ocultado)

Advogado: (não há advogado habilitado)

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro/ MPCM: Maria Inez K de Mendonça Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATIPURU. EXERCÍCIO DE 2015. CONTAS IRREGULARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO

APLICAÇÃO DAS MULTAS.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Quatipuru, exercício de 2015, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela IRREGULARIDADE, da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Quatipuru, relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade da Sra. Ina Franklin Reis Maria.

No caso em tela, verifica-se a existência de causas interruptivas da prescrição, tanto pela elaboração do Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial nº 102, datado de 30/01/2018, o qual caracteriza ato inequívoco de apuração do fato (art. 78-G, II, LOTCM/PA), quanto pela citação do responsável por edital (art. 78 - G, I, LOTCM/PA), com última publicação ocorrida em 02/05/2018 (Edital nº 5077, DOE/TCM nº 309).

Ademais, observa-se que apenas em 28/05/2024 foi elaborado novo Relatório Técnico nº 269/2024 pela 5ª Controladoria, o que evidencia a superação do interregno de 5 (cinco) anos entre os marcos interruptivos.

Portanto, resta impositivo o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória desta Corte de Contas, razão pela qual, deixo de impor sanção pecuniária a ex-Ordenadora, uma vez prejudicado o dispositivo sancionatório desta decisão ante o reconhecimento da prescrição

Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/11/2024, na edição nº 1.839 DOE TCMPA.

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