Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.913/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO PROGRESSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2020. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA DE DESPESA.
ACÓRDÃO Nº 45.913
Processo nº 118037.2020.2.000
Município: Novo Progresso
Unidade Gestora: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Progresso
Ordenador(a): Michelly Patricia Meuchi
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2020
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Subprocuradora Erika Monique Paraense
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO PROGRESSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2020. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO À ORDENADORA DE DESPESA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular as contas de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Progresso, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da coordenadora Michelly Patricia Meuchi, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Expedir o Alvará de Quitação à ordenadora Michelly Patricia Meuchi, no valor de R$ 1.229,83 (mil e duzentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.
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