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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.912/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO PROGRESSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2020. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO A ORDENADORA DE DESPESA.

ACÓRDÃO Nº 45.912

Processo nº 118007.2020.2.000

Município: Novo Progresso

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

Ordenador(a): Juliana Rosa Bertol da Silva

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2020

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Subprocudora Erika Monique Serra Vasconcellos

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO PROGRESSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO 2020. REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO A ORDENADORA DE DESPESA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Novo Progresso, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da ordenadora Juliana Rosa Bertol da Silva, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Expedir o Alvará de Quitação a ordenadora Juliana Rosa Bertol da Silva, no valor de R$-2.817.273,04 (dois milhões e oitocentos e dezessete mil e duzentos e setenta e três reais e quatro centavos).

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.

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