Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.910/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE CAPANEMA. EXERCÍCIO DE 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA.
ACÓRDÃO Nº 45.910
Processo nº 022419.2022.2.000
Município: Capanema
Unidade Gestora: FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Ordenador(a): Marcia do Socorro Santos Resueno
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a): Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDEB DE CAPANEMA. EXERCÍCIO DE 2022. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA.
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas do FUNDEB de Capanema, de responsabilidade de Marcia do Socorro Santos Resueno, relativas ao exercício financeiro de 2022, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;
II - Aplicar multa a Srª Marcia do Socorro Santos Resueno, que deverá ser recolhida aos Cofres Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no
Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X em razão da Incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais ao IPMC, no próprio exercício, descumprindo o art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal
III - Expedir o alvará de quitação à Ordenadora Marcia do Socorro Santos Resueno, no montante de R$-51.453.820,49 (cinquenta e um milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/11/2024, na edição nº 1.826 DOE TCMPA.
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