Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.907/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.907
PROCESSO Nº 073002.2017.2.000
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
ORDENADOR: ANATAN BARATA DE CARVALHO - CPF (nº ocultado)
CONTADORA: GISELE CUNHA SENA
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 15/10/2024 a 18/10/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de ANATAN BARATA DE CARVALHO.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome do Ordenador, no montante de R$-1.817.034,74 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil, trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$-3.882,36 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.
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