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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.905/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2016. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

ACÓRDÃO Nº : 45.905

Processo nº 006002.2016.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Altamira

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2016

Responsável: Francisco Armando Alvino Aragão - CPF (nº ocultado)

Contador: Anfrísio Augusto Nery da Costa Nunes

Advogado: (não há advogado habilitado)

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro / MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2016. REGULARIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Altamira, exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela REGULARIDADE da Prestação de Contas de responsabilidade de Francisco Armando Alvino Aragão, na forma do art. 45, I, da LC nº 109 /2016.

Deve ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-6.656.085,73 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 15 a 18 de outubro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/11/2024, na edição nº 1.839 DOE TCMPA.

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